16 de dez. de 2020

Processo Seletivo


Você que é formado em Educação Física ou está cursando Educação Física, independentemente do semestre que esteja nesse momento, venha estudar conosco gratuitamente e, dependendo da análise de seus documentos acadêmicos, você pode ingressar em fevereiro de 2021 no segundo ou terceiro módulo do Curso Técnico em Organização Esportiva (Curso composto por 3 módulos, ou seja, 3 semestres


Ficaremos felizes com sua presença na Etec de Esportes no Curso Técnico em Organização Esportiv


Amplie sua formação acadêmica e, consequentemente, seja um profissional diferenciado e de qualidade no mercado de trabalh


Corpo docente nota 10


Qualquer dúvida, estamos à disposição



Equipe Gestora da Etec de Esportes Curt Walter Otto Baumgart do Centro Paula Souza.e.o.0.o.a.).o.o.

3 de dez. de 2020

VAGA DE ESTÁGIO - CLUBE PAINEIRAS

 Olá como vai!

Sou Anderson Teixeira, Gerente Executivo de RH do Clube Paineiras e seguindo uma tradição, estamos divulgando cerca de 25 vagas para Estagiários que estejam cursando o 5º semestre de Educação Física.

 Data de Início Prevista: Semana de 07 e 09 de  Dezembro de 2020.

 Os currículos devem ser enviados para o e-mail: recrutaconfidencialrh@gmail.com

  APRESENTAÇÃO

Um dos clubes mais tradicionais do Brasil, o Clube Paineiras do Morumby é um clube desportivo localizado na região do Morumbi e conta com uma grande estrutura esportiva visando proporcionar um ambiente de lazer e entretenimento para seus associados.

Acesse o link e saiba mais sobre todas as modalidades esportivas!

https://www.clubepaineiras.org.br/atividades-esportivas/ 

Atividades Gerais:

 Por meio de atividades de estudo, de atividades práticas e de feedbacks diários, será capacitado para desempenhar as seguintes funções:

 §  Prescrição e ensino de exercícios de aquecimento e de volta à calma.

§  Prescrição, ensino e correção de exercícios para diferentes populações.

§  Aplicação e interpretação de testes de Avaliação Física.

 As atividades de estudo consistem basicamente na elaboração de trabalhos acadêmicos relativos à cada modalidade.

 As atividades práticas consistem na prática da modalidade como executante, na prática como docente e na prática de elaboração de aulas.

 Além disso, o estagiário é monitorado permanente por um tutor (professor responsável) e recebe feedbacks deste sempre que for necessário.

 Ficamos à disposição para maiores informações!

 

 


26 de nov. de 2020

ETEC de Esportes - Vestibulinho

 



Vestibulinho! Inscrições abertas - Técnico em 

Organização Esportiva! ⚽⚾🏀🎾


👉 Período de inscrições: de 24.11 até as 15h do dia 14.12.2020.


💻 Site: www.vestibulinhoetec.com.br (link no bio).


📝 Processo Seletivo realizado pelo histórico escolar (sem exame).


#vempraesportes #CPS #vestibulinho #organizacaoesportiva #cursotécnico #2semestre


https://www.instagram.com/p/CH-C7njjeBW/?igshid=11ybu00q1r4in

25 de nov. de 2020

2o. Fórum Mundo em movimento: desafios e boas práticas em eventos esportivos - SESC

 Prezados parceiros,

 Compartilhamos abaixo informações sobre o 2o. Fórum Mundo em movimento: desafios e boas práticas em eventos esportivos.

 Data: dias 07, 09 e 11/12 

Participação gratuita!! 

 Para informações adicionais e inscrições, acesse o link:

 https://centrodepesquisaeformacao.sescsp.org.br/atividade/2-forum-mundo-em-movimento-desafios-e-boas-praticas-em-eventos-esportivos

24 de nov. de 2020

CONGRESSO SMARTFIT 2020 - 100% Gratuito

 Vem aí mais um congresso online da maior rede de academias da américa latina

Você pediu e o maior evento virtual da educação física está de volta com várias novidades

Agora teremos duas salas totalmente interativas com os maiores palestrantes da américa latina ministrando sobre Musculação, Treinamento Funcional, Biomecãnica, Gestão de Carreira e muito mais...

Jonato Prestes, Dilmar Pinto Guedes, Rodrigo Baladan, Kenji Takahashi, Taís Castanho, Lucas Veronez, Thiago Morais, Natália Bruzzone, Guilherme Scarcella, Victor Bruno são apenas alguns dos convidados  

E o melhor .. é totalmente gratuito

Coloque na sua agenda:

28/11 e 05/12

8h ás 12h (horário de Brasília)

Você não pode perder! As inscrições são limitadas

Se inscreva pelo link https://beta.sympla.com.br/eventos?s=smartfitcon&tab=eventos

Somente se atente ao não escolher duas palestras para o mesmo horário ok?!

Não perca tempo e melhore ainda mais a sua capacitação profissional.

                                                                   
 


4 de nov. de 2020

CRONOGRAMA DE PALESTRAS - PROUNI 2020-2

 CRONOGRAMA DE PALESTRAS - PROUNI 2020-2

O/a  aluno/a  não precisa fazer inscrição, basta acessar a plataforma AAPA ou por meio do aplicativo, no dia e horário da Live.

Somente os/as alunos/as que assistirem as Lives Interativas ao vivo, no dia e horário terão direito a 05 horas complementares e certificado.

Os/as alunos/as do PRIUNI, devem participar de no mínimo 02 Lives Interativas, por semestre.

Importante: O cronograma poderá sofrer, ajustes dos/as convidados/as e temas





28 de out. de 2020

 


Estão abertas as inscrições para o I Simpósio Internacional Risco Cardiovascular: Uma Visão Integrada. 

O simpósio será realizado na forma virtual, com a realização de módulos sequenciais que permitirão a participação de todos nas diversas apresentações integrativas.

A sessão de temas livres contemplará a apresentação de projetos realizados por nossos alunos de pós-graduação e iniciação científica e contará com a presença de todos os professores do Programa de Pós-Graduação em Medicina da Universidade Nove de Julho.

O evento será gratuito e as apresentações serão realizadas pela plataforma Google Meet. Ao final, será emitido certificado aos palestrantes e participantes.

Acesse o nosso site e garanta a sua vaga! 

http://docs.uninove.br/arte/links/ppgm/index.html 

29 de set. de 2020

COMPLETE ANATOMY 3D

TREINAMENTO PARA USO DO PROGRAMA

 

Prezados (as), informamos que em 01/10/2020 ao meio-dia, haverá  treinamento para professores e alunos da plataforma do Complete Anatomy.

O treinamento será ministrado em português.

Vocês estão convidados e pedimos a gentileza de divulgarem aos colegas da turma, incentivando- os a participarem. 

 Seguem abaixo o link para inscrição, bem como o link do Youtube que o treinamento será transmitido.

 Link de inscrição: https://forms.gle/p3o43zajQcDe5qQ37 

 Link Treinamento (Youtube): https://youtu.be/3gEfl5khkgA 



24 de set. de 2020

 CRONOGRAMA DE PALESTRAS - PROUNI 2020-2

O/a  aluno/a  não precisa fazer inscrição, basta acessar a plataforma AAPA ou por meio do aplicativo, no dia e horário da Live.

Somente os/as alunos/as que assistirem as Lives Interativas ao vivo, no dia e horário terão direito a 05 horas complementares e certificado.

Os/as alunos/as do PRIUNI, devem participar de no mínimo 02 Lives Interativas, por semestre.

Importante: O cronograma poderá sofrer, ajustes dos/as convidados/as e temas





























22 de set. de 2020

 Palestras PRIUNI - Vale atividades complementares para os inscritos - Inscrições limitadas.







9 de set. de 2020

III Simpósio de Pesquisa em Educação Física (III SIMPEF)

Bom dia, prezad@s, 

Gostaríamos de convidá-l@s para participar do III Simpósio de Pesquisa em Educação Física (III SIMPEF), promovido pelo Departamento de Educação Física e do Desporto da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

As inscrições estão abertas, assim como a submissão e envio de trabalhos de alun@s de graduação e pós-graduação. Teremos uma programação diversificada e totalmente online!

Acesso: https://www.simpefunimontes.com/

Pedimos a gentileza de divulgar para docentes e alun@s da graduação e pós-graduação.


Atenciosamente, 

 

Comissão Organizadora III Simpósio de Pesquisa em Educação Física.

https://www.simpefunimontes.com/ 



 

Curso de Especialização


 

18 de ago. de 2020

Fórum Desenvolvimento de Atletas e Treinadores

  

I Fórum de Desenvolvimento de Atletas e Treinadores/as

Organizado por: Educação Física Consultoria, Assessoria e Prestação de Serviços – EFICAP

Data: 22 de agosto de 2020

Horário: A partir das 19 horas

Local: Evento online

 

Olá Prezado(a).

Como você está? Meu nome é Gabriel Biagini sou diretor presidente da Empresa Júnior da Universidade Federal de Viçosa (UFV). 

 

Venho convidá-lo (a) Venho convidá-lo (a) e a toda comunidade discente do curso de Educação Física da UNINOVE para o I Fórum de Desenvolvimento de Atletas e Treinadores/as da UFV, que acontecerá de forma on-line no dia 22 de agosto de 2020 de forma gratuita, o evento contará com 3 palestrantes da área de pedagogia do esporte e formação de treinadores/as esportivos. Este evento faz parte da EFICAP SOCIAL, que tem por objetivo arrecadar recursos financeiros para ajudar aqueles que necessitam, este evento irá destinar 100% desse valor para:

ü  Kamila Miranda: Para auxiliar na compra de equipamentos de uso diário e medicamentos para o tratamento de encefalite auto imune anti NMDA;

ü  VIÇOSA ESPORTE E LAZER (VEL): Compra de materiais esportivos para o projeto social com foco no futebol da cidade de viçosa/MG, onde atende diversas crianças das categorias sub-9, sub-11, sub-13 e sub -15.

 

Segue abaixo o cronograma completo do evento:

 

(CRONOGRAMA)

 

As inscrições devem ser realizadas através do link: https://www.sympla.com.br/i-forum-desenvolvimento-de-atletas-e-treinadores-as__945183 até o dia 22 de agosto às 12h00.

 

Agradeço a atenção!

 

                                           Aguardamos vocês!

 

 

Cordialmente, 

EQUIPE EFICAP.


12 de ago. de 2020

Portugal Football Schoo - CURSOS

 Exmos. Senhores,

 

A  Portugal Football School, que faz parte da unidade de investigação e desenvolvimento da FPF, lançou esta segunda-feira o seu portfólio com a oferta formativa que pretende desenvolver de setembro deste ano a agosto de 2021.

 

Tendo como objetivo central a capacitação e a qualificação dos diferentes agentes desportivos, a programação proposta está orientada para sete áreas fundamentais da formação (executivos; treinadores; árbitros; organização e gestão; saúde; media e sociedade; férias escolares) e contará na sua lecionação com o auxílio de parceiros académicos de excelência e de conceituados especialistas provenientes dos órgãos máximos de gestão e administração do futebol mundial.

 

Em anexo poderá aceder ao referido portfólio.

 

Para mais informações sobre a Portugal Football School: https://www.fpf.pt/News/Todas-as-not%C3%ADcias/Not%C3%ADcia/news/26732

 

Com os melhores cumprimentos,

 

........................................................................................................................................................

Imagem removida pelo remetente. http://www.fpf.pt/logoFPF.jpg

André Seabra
Diretor 
Portugal Football School 
Federação Portuguesa de Futebol
Avenida das Seleções
1495-433 Cruz Quebrada - Dafundo
Portugal

http://www.fpf.pt

XVII ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENIFICA E XIV SEMINÁRIO NACIONAL DE PESQUISA


INSCRIÇÃO




27 de jun. de 2020

Palestras

Com muito orgulho compartilhamos que receberemos para o ciclo das nossas palestras o grande Prof Edson Durigon, um dos maiores pesquisadores brasileiros da área  de virologia e que está envolvido com pesquisas do COVID-19! Além de grande pesquisador é pai do nosso queridíssimo antigo aluno Thomas Durigon.
http://YouTube.com.br/uninove

11 de jun. de 2020

Projeto de Voluntários de trabalho na área da Saúde e fortalecer o enfrentamento à Covid-19

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, cria um banco de cadastro de voluntários para ampliar a operacionalização de ações estratégicas de trabalho na área da Saúde e fortalecer o enfrentamento à Covid-19 com a suplementação excepcional e temporária de pessoal em diversas áreas e estabelecimentos de saúde no âmbito da administração direta da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP.

Obs. Anexo:
Portaria SS 78/20, institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários, enviada em 04.06.20.
Portaria CRH – 6/20, dispõe sobre a composição da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, enviada em 05.06.20.

DOE/SP 09.06.2020 – Caderno Executivo I – pág. 64

Saúde

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
Projeto de Voluntariado

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, instituída pela Portaria CRH-6, de 04-06-2020, publicada no D.O. de 05-06- 2020, considerando o Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo decorrente da pandemia ocasionada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), a Lei Federal 9.608, de 18-02- 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e o Decreto 59.870, de 05-12-2013, que institui o Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo, com o intuito de promover a participação social e a cidadania no enfrentamento da Covid-19 no Estado, torna pública a abertura de inscrição para cadastro de voluntários para o Projeto de Voluntariado da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, instituído em Resolução SS-78, de 03-06-2020, que tenham interesse e disponibilidade para desempenhar ações junto aos equipamentos de saúde na prevenção e combate à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para as unidades/instituições relacionadas no Anexo I, pertencentes à administração direta desta SES/SP, observadas as condições de participação descritas neste edital.

1. Dos objetivos
1.1. Criar um banco de cadastro de voluntários para ampliar a operacionalização de ações estratégicas de trabalho na área da Saúde e fortalecer o enfrentamento à Covid-19 com a suplementação excepcional e temporária de pessoal em diversas áreas e estabelecimentos de saúde no âmbito da administração direta da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, conforme necessidade.

2. Das atividades a serem desenvolvidas pelos voluntários
2.1. O voluntário prestará as atividades complementares diversificadas e rotineiras de apoio em diversas áreas da saúde, no âmbito das ações adotadas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a seguir discriminadas:
2.1.1. Atuar na área de recebimento, separação, entrega de materiais diversos e medicamentos em diversas áreas da unidade;
2.1.2. Atuar na recepção, controle do fluxo, atendimento e orientação aos usuários com sintomas do novo Coronavírus (Covid-19);
2.1.3. Atuar no desenvolvimento de atividade administrativas tais como: preenchimento de fichas, planilhas, atendimento telefônico e outras tarefas similares;
2.1.4. Atuar no atendimento do usuário do SUS, por meio de Ouvidoria e Call Center, esclarecendo dúvida e realizando o monitoramento à distância de casos suspeitos de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2.1.5. Atuar no auxílio das atividades de vigilância e portaria, realizando a fiscalização e manutenção da ordem dos locais, controle de entrada e saída, identificando, orientando e fazendo o devido encaminhando para os lugares desejados ou necessários.
2.2. Cabe ainda ao voluntário:
2.2.1. Desenvolver os serviços com zelo e de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivação e com os quais tenham afinidade;
2.2.2. Ter acesso a orientações adequada para a boa prestação do serviço;
2.2.3. Identificar-se nas dependências da unidade de saúde no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
2.2.4. Tratar com urbanidade o corpo de serviços públicos estaduais da unidade de saúde no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
2.2.5. Exercer suas atribuições sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade de saúde que se presta o serviço voluntário;
2.2.6. Avisar antecipadamente sobre as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
2.2.7. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela Secretaria de Estado da Saúde ou unidade de saúde no qual se encontrar prestando serviços voluntários;
2.2.8. Observar os protocolos de atendimento em relação às pessoas suspeitas ou com diagnóstico para o Covid-19, de acordo com as orientações da unidade de saúde;
2.2.9. Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela unidade de saúde. O voluntário declara estar ciente de que a utilização desses equipamentos é fundamental para a sua segurança, uma vez que o Covid-19 é uma doença infectocontagiosa.

3. Dos horários disponíveis
3.1. Considerando que o projeto de voluntariado da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP é destinada ao auxílio em unidades hospitalares caracterizadas pelo funcionamento ininterrupto, as atividades de voluntariado poderão ser executados em qualquer dia da semana, no turno da manhã, da tarde ou da noite, conforme disponibilidade e escolha do voluntário.
3.1.1. o período da manhã, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 7h e 12h;
3.1.2. o turno da tarde, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 12h e 17h;
3.1.3. o período da noite, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 17h às 22h.
3.2. A atividade voluntária prestada não poderá ultrapassar 6 horas semanais.
3.3 O voluntário não terá horário rígido e fixo, porém sua aceitação deverá atender à necessidade dos serviços conforme organização a ser adotada pelos responsáveis pelas áreas de atuação, de modo a não haver excesso de contingente.

4. Dos critérios de cadastro
4.1. Poderão se cadastrar voluntários de ambos os sexos, entre 18 e 59 anos de idade, independentemente de formação acadêmica, que se autodeclarem em boas condições de saúde e tenham interesse e disponibilidade de ações junto às unidades da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP.
4.2. Tendo em vista que o presente projeto tem como objetivo a formação de cadastro de voluntários que atuarão direta ou indiretamente em áreas ligadas à triagem e/ou tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico da Covid-19, fica vedada a participação de candidatos pertencentes aos grupos considerados de risco – vulneráveis ao novo Coronavírus (Covid19) – conforme lista abaixo:
4.2.1. Idade igual ou superior a 60 anos;
4.2.2. Diabéticos insulino-dependente;
4.2.3. Insuficiência renal crônica;
4.2.4. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
4.2.5. Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; 4.2.6. Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
4.2.7. Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
4.2.8. Cirrose ou insuficiência hepática;
4.2.9. Gestantes ou lactantes de crianças um ano de idade;
4.2.10. Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
4.3. O interessado deverá acessar o link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56196, disponível na página da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde – CRH/SES http://www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos-humanos/ e preencher o formulário disponível para cadastro de voluntários.
4.4. O voluntário deverá preencher integralmente a ficha cadastral prestando informações relativas aos seus dados pessoais, de formação, profissional, condição de saúde, identificação da unidade de interesse e área de atuação, bem como dia e horário/turno que possui disponibilidade para atuar.
4.4.1. no que se refere a identificação da unidade de interesse: as unidades participantes deste Projeto de Voluntariado e seus respectivos endereços de localização constam em Anexo I do presente edital;
4.4.2. no que se refere à área de atuação: o candidato deverá indicar o tipo de atividade para o qual se voluntaria, de acordo com afinidade e/ou experiência com a atividade a ser desempenhada;
4.4.3. no que se refere ao dia e horário/turno que possui disponibilidade para atuar: o candidato deverá indicar o(s) dia(s) da semana e respectivo(s) horário(s) que estará disponível para atuar junto à unidade de sua escolha.
4.4.3.1. Os dias e horários/turnos de atuação do voluntário na Unidade para a qual se inscreveu, serão previamente estabelecidos em comum acordo entre as partes, observada necessidade da instituição e a disponibilidade do interessado, nunca excedendo a 6 horas semanais.
4.5. Ao preencher o formulário disponível, o interessado concorda com os termos da Lei Federal 9.608 de 18/02/98 (Lei do Voluntariado), e declara estar ciente e de acordo de que todas as suas atividades desenvolvidas serão de caráter voluntário, sem recebimento de remuneração, bem como da inexistência de vínculos empregatícios e de que não há nenhuma obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária nestas atividades, desenvolvidas apenas com objetivos cívicos de participação cidadã no enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
4.6. O preenchimento correto dos dados no ato do cadastro é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
4.7. As informações prestadas na ficha cadastral são de inteira responsabilidade do voluntário e qualquer inveracidade nas informações prestadas, detectadas a qualquer tempo, implicará na interrupção imediata da atividade realizada, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
4.8. Não será aceita qualquer outra forma de cadastro.

5. Da convocação, do início do voluntariado e duração
5.1. A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP avaliará os cadastros efetuados e emitirá o banco de dados para cada unidade participante e relacionada no Anexo I deste edital, conforme unidade, atividade e disponibilidade informada pelo candidato, preservando-se a ordem de inscrição. Da convocação:
5.2. A unidade hospitalar convocará o voluntário conforme a necessidade, relacionada ao cenário e demanda da emergência, e considerando a disponibilidade de atuação informada pelo candidato e o limite máximo de 30 voluntários por unidade, especificado no Parágrafo 3º da Resolução SS-78, de 03-06-2020, entrará em contato pelo telefone ou e-mail informados para que compareça em local, data e horário a ser informado, munidos dos documentos necessários.
5.2.1. O candidato deverá comparecer no local, data e hora informado munido do original (ou cópia autenticada) dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade/Registro Geral – RG (ou RNE em caso de estrangeiro);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
5.2.2. O candidato deverá ainda assinar Termo de Adesão e Declaração de Ciência e Responsabilidade, antes de iniciar as atividades, declarando estar ciente das condições expressas no referido documento, conforme Anexo II, da Resolução SS-78, de 03-06-2020 e Anexo I, da Portaria CRH-4, de 04-06-2020, respectivamente.
5.3. A convocação se dará respeitando-se a ordem de inscrição (data/hora), correspondente à atividade a ser desempenhada e disponibilidade do candidato declarada em formulário de inscrição.
Do início do voluntariado:
5.4. Para o desempenho das atividades que lhe disser respeito, o voluntário deverá: a) estar em gozo de boa saúde física e mental; b) não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no dia/horário que optar por atuar como voluntário;
d) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
e) ter boa conduta;
f) não possuir antecedentes criminais.
Da duração:
5.5. A prestação das atividades voluntárias terá prazo de duração conforme critérios da Administração Pública e a necessidade de cada unidade, com base no cenário do estado de calamidade pública decorrente da pandemia ocasionada pela Covid-19.
5.6. O desligamento do voluntário, das atividades exercidas no âmbito da unidade poderá ocorrer:
5.6.1. a qualquer tempo, por iniciativa do voluntário;
5.6.2. a critério da instituição caso haja dificuldade de adaptação do voluntário, ou na ocorrência de vícios ou conduta que firam as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional, motivos éticos e morais;
5.6.3. o voluntário apresentar comportamento inadequado ou incompatível com a atuação ou ao interesse público;
5.6.4. não houver a reparação dos danos que o voluntário vier a causar à Administração Pública ou a terceiros na execução do serviço voluntário;
5.6.5. o voluntário atuar em conflito de interesses;
5.6.6. houver interesse público ou conveniência da Administração Pública;
5.6.7. ficar evidenciada a ausência de interesse do voluntário superveniente à formalização do termo;
5.6.8. ocorrer o descumprimento das normas previstas, bem como de orientações da Unidade;
5.6.9. a Administração declarar o fim da necessidade do trabalho voluntário.
5.7. Ocorrido o desligamento com base nos subitens 5.6.3, 5.6.4, 5.6.5, 5.6.8, acima citados, fica vedado ao voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.

6. Das disposições finais
6.1. Considera-se serviço voluntário, conforme previsto na Lei Federal 9.608, de 18-02-1998 e no Decreto 59.870, de 05-12-2013, a atividade não remunerada prestada por pessoa física aos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado ou junto a instituições privadas de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, de modo que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim para o Estado.
6.1.1. As atividades voluntárias não serão engajadas em substituição do papel do Estado nem substituirão cargos e empregos formais.
6.2. As eventuais despesas com alimentação e deslocamento serão de responsabilidade do voluntário, ficando isenta a unidade de saúde de qualquer tipo de ressarcimento.
6.3. A Instituição em que o serviço for prestado outorgará Declaração de Serviço Voluntário de participação ao candidato que atuar como voluntário no Projeto de Voluntariado da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, em reconhecimento à sua relevante atuação e preciosa contribuição dada à instituição e aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS/SP.
6.4. Caso o candidato tenha necessidade de alterar, atualizar ou corrigir os dados pessoais e de endereço/localização cadastrados no ato de inscrição deverá informar pelo e-mail: voluntarioses@saude.sp.gov.br.
6.5. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização ou correção cadastral.
6.6. O voluntário responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários da unidade em que atua.
6.7. Responderá o voluntário, ainda, pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio público, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que recebeu.
6.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários.

Anexo I

Região Central
- Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Avenida Dr. Arnaldo, 165 – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900

Região Leste
- Hospital Geral de São Mateus
Rua Ângelo de Cândia, 540/541 – Cidade São Mateus – São Paulo – SP – CEP 03958-000
- Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos Rua Princesa Isabel, 270 – Vila Correa – Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP 08502-900

Região Norte
- Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Santana – São Paulo – SP – CEP 02401-400
- Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Avenida Dep. Emílio Carlos, 3000 – Vila Espanhola – São Paulo – SP – CEP 02720-200
- Hospital Geral de Taipas
Avenida Elísio Teixeira Leite, 6999 – Parada de Taipas – São Paulo – SP – CEP 02810-000
- Hospital Geral de Vila Penteado
Avenida Min. Petrônio Portela, 1642 – Jardim Iracema – São Paulo – SP – CEP 02802-120

Região Sul
- Hospital Regional Sul
Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 270 – Santo Amaro – São Paulo – SP – CEP 04744-000
- UGA II - Hospital Ipiranga
Av. Nazaré, 28 – Vila Monumento – São Paulo – SP – CEP 04262-000

Região de Santos
- Hospital Guilherme Álvaro
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