A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, cria um banco de cadastro de voluntários para ampliar a operacionalização de ações estratégicas de trabalho na área da Saúde e fortalecer o enfrentamento à Covid-19 com a suplementação excepcional e temporária de pessoal em diversas áreas e estabelecimentos de saúde no âmbito da administração direta da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP.
Obs. Anexo:
Portaria SS 78/20, institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários, enviada em 04.06.20.
Portaria CRH – 6/20, dispõe sobre a composição da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, enviada em 05.06.20.
DOE/SP 09.06.2020 – Caderno Executivo I – pág. 64
Saúde
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Projeto de Voluntariado
A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, instituída pela Portaria CRH-6, de 04-06-2020, publicada no D.O. de 05-06- 2020, considerando o Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo decorrente da pandemia ocasionada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), a Lei Federal 9.608, de 18-02- 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e o Decreto 59.870, de 05-12-2013, que institui o Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo, com o intuito de promover a participação social e a cidadania no enfrentamento da Covid-19 no Estado, torna pública a abertura de inscrição para cadastro de voluntários para o Projeto de Voluntariado da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, instituído em Resolução SS-78, de 03-06-2020, que tenham interesse e disponibilidade para desempenhar ações junto aos equipamentos de saúde na prevenção e combate à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para as unidades/instituições relacionadas no Anexo I, pertencentes à administração direta desta SES/SP, observadas as condições de participação descritas neste edital.
1. Dos objetivos
1.1. Criar um banco de cadastro de voluntários para ampliar a operacionalização de ações estratégicas de trabalho na área da Saúde e fortalecer o enfrentamento à Covid-19 com a suplementação excepcional e temporária de pessoal em diversas áreas e estabelecimentos de saúde no âmbito da administração direta da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, conforme necessidade.
2. Das atividades a serem desenvolvidas pelos voluntários
2.1. O voluntário prestará as atividades complementares diversificadas e rotineiras de apoio em diversas áreas da saúde, no âmbito das ações adotadas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a seguir discriminadas:
2.1.1. Atuar na área de recebimento, separação, entrega de materiais diversos e medicamentos em diversas áreas da unidade;
2.1.2. Atuar na recepção, controle do fluxo, atendimento e orientação aos usuários com sintomas do novo Coronavírus (Covid-19);
2.1.3. Atuar no desenvolvimento de atividade administrativas tais como: preenchimento de fichas, planilhas, atendimento telefônico e outras tarefas similares;
2.1.4. Atuar no atendimento do usuário do SUS, por meio de Ouvidoria e Call Center, esclarecendo dúvida e realizando o monitoramento à distância de casos suspeitos de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2.1.5. Atuar no auxílio das atividades de vigilância e portaria, realizando a fiscalização e manutenção da ordem dos locais, controle de entrada e saída, identificando, orientando e fazendo o devido encaminhando para os lugares desejados ou necessários.
2.2. Cabe ainda ao voluntário:
2.2.1. Desenvolver os serviços com zelo e de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivação e com os quais tenham afinidade;
2.2.2. Ter acesso a orientações adequada para a boa prestação do serviço;
2.2.3. Identificar-se nas dependências da unidade de saúde no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
2.2.4. Tratar com urbanidade o corpo de serviços públicos estaduais da unidade de saúde no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
2.2.5. Exercer suas atribuições sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade de saúde que se presta o serviço voluntário;
2.2.6. Avisar antecipadamente sobre as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
2.2.7. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela Secretaria de Estado da Saúde ou unidade de saúde no qual se encontrar prestando serviços voluntários;
2.2.8. Observar os protocolos de atendimento em relação às pessoas suspeitas ou com diagnóstico para o Covid-19, de acordo com as orientações da unidade de saúde;
2.2.9. Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela unidade de saúde. O voluntário declara estar ciente de que a utilização desses equipamentos é fundamental para a sua segurança, uma vez que o Covid-19 é uma doença infectocontagiosa.
3. Dos horários disponíveis
3.1. Considerando que o projeto de voluntariado da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP é destinada ao auxílio em unidades hospitalares caracterizadas pelo funcionamento ininterrupto, as atividades de voluntariado poderão ser executados em qualquer dia da semana, no turno da manhã, da tarde ou da noite, conforme disponibilidade e escolha do voluntário.
3.1.1. o período da manhã, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 7h e 12h;
3.1.2. o turno da tarde, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 12h e 17h;
3.1.3. o período da noite, fica compreendido para atividades que venham a ser desempenhadas entre o horário das 17h às 22h.
3.2. A atividade voluntária prestada não poderá ultrapassar 6 horas semanais.
3.3 O voluntário não terá horário rígido e fixo, porém sua aceitação deverá atender à necessidade dos serviços conforme organização a ser adotada pelos responsáveis pelas áreas de atuação, de modo a não haver excesso de contingente.
4. Dos critérios de cadastro
4.1. Poderão se cadastrar voluntários de ambos os sexos, entre 18 e 59 anos de idade, independentemente de formação acadêmica, que se autodeclarem em boas condições de saúde e tenham interesse e disponibilidade de ações junto às unidades da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP.
4.2. Tendo em vista que o presente projeto tem como objetivo a formação de cadastro de voluntários que atuarão direta ou indiretamente em áreas ligadas à triagem e/ou tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico da Covid-19, fica vedada a participação de candidatos pertencentes aos grupos considerados de risco – vulneráveis ao novo Coronavírus (Covid19) – conforme lista abaixo:
4.2.1. Idade igual ou superior a 60 anos;
4.2.2. Diabéticos insulino-dependente;
4.2.3. Insuficiência renal crônica;
4.2.4. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
4.2.5. Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; 4.2.6. Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
4.2.7. Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
4.2.8. Cirrose ou insuficiência hepática;
4.2.9. Gestantes ou lactantes de crianças um ano de idade;
4.2.10. Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
4.3. O interessado deverá acessar o link http://formsus.datasus.gov.br/ site/formulario.php?id_ aplicacao=56196, disponível na página da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde – CRH/SES http://www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos- humanos/ e preencher o formulário disponível para cadastro de voluntários.
4.4. O voluntário deverá preencher integralmente a ficha cadastral prestando informações relativas aos seus dados pessoais, de formação, profissional, condição de saúde, identificação da unidade de interesse e área de atuação, bem como dia e horário/turno que possui disponibilidade para atuar.
4.4.1. no que se refere a identificação da unidade de interesse: as unidades participantes deste Projeto de Voluntariado e seus respectivos endereços de localização constam em Anexo I do presente edital;
4.4.2. no que se refere à área de atuação: o candidato deverá indicar o tipo de atividade para o qual se voluntaria, de acordo com afinidade e/ou experiência com a atividade a ser desempenhada;
4.4.3. no que se refere ao dia e horário/turno que possui disponibilidade para atuar: o candidato deverá indicar o(s) dia(s) da semana e respectivo(s) horário(s) que estará disponível para atuar junto à unidade de sua escolha.
4.4.3.1. Os dias e horários/turnos de atuação do voluntário na Unidade para a qual se inscreveu, serão previamente estabelecidos em comum acordo entre as partes, observada necessidade da instituição e a disponibilidade do interessado, nunca excedendo a 6 horas semanais.
4.5. Ao preencher o formulário disponível, o interessado concorda com os termos da Lei Federal 9.608 de 18/02/98 (Lei do Voluntariado), e declara estar ciente e de acordo de que todas as suas atividades desenvolvidas serão de caráter voluntário, sem recebimento de remuneração, bem como da inexistência de vínculos empregatícios e de que não há nenhuma obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária nestas atividades, desenvolvidas apenas com objetivos cívicos de participação cidadã no enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
4.6. O preenchimento correto dos dados no ato do cadastro é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
4.7. As informações prestadas na ficha cadastral são de inteira responsabilidade do voluntário e qualquer inveracidade nas informações prestadas, detectadas a qualquer tempo, implicará na interrupção imediata da atividade realizada, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
4.8. Não será aceita qualquer outra forma de cadastro.
5. Da convocação, do início do voluntariado e duração
5.1. A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP avaliará os cadastros efetuados e emitirá o banco de dados para cada unidade participante e relacionada no Anexo I deste edital, conforme unidade, atividade e disponibilidade informada pelo candidato, preservando-se a ordem de inscrição. Da convocação:
5.2. A unidade hospitalar convocará o voluntário conforme a necessidade, relacionada ao cenário e demanda da emergência, e considerando a disponibilidade de atuação informada pelo candidato e o limite máximo de 30 voluntários por unidade, especificado no Parágrafo 3º da Resolução SS-78, de 03-06-2020, entrará em contato pelo telefone ou e-mail informados para que compareça em local, data e horário a ser informado, munidos dos documentos necessários.
5.2.1. O candidato deverá comparecer no local, data e hora informado munido do original (ou cópia autenticada) dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade/Registro Geral – RG (ou RNE em caso de estrangeiro);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
5.2.2. O candidato deverá ainda assinar Termo de Adesão e Declaração de Ciência e Responsabilidade, antes de iniciar as atividades, declarando estar ciente das condições expressas no referido documento, conforme Anexo II, da Resolução SS-78, de 03-06-2020 e Anexo I, da Portaria CRH-4, de 04-06-2020, respectivamente.
5.3. A convocação se dará respeitando-se a ordem de inscrição (data/hora), correspondente à atividade a ser desempenhada e disponibilidade do candidato declarada em formulário de inscrição.
Do início do voluntariado:
5.4. Para o desempenho das atividades que lhe disser respeito, o voluntário deverá: a) estar em gozo de boa saúde física e mental; b) não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no dia/horário que optar por atuar como voluntário;
d) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
e) ter boa conduta;
f) não possuir antecedentes criminais.
Da duração:
5.5. A prestação das atividades voluntárias terá prazo de duração conforme critérios da Administração Pública e a necessidade de cada unidade, com base no cenário do estado de calamidade pública decorrente da pandemia ocasionada pela Covid-19.
5.6. O desligamento do voluntário, das atividades exercidas no âmbito da unidade poderá ocorrer:
5.6.1. a qualquer tempo, por iniciativa do voluntário;
5.6.2. a critério da instituição caso haja dificuldade de adaptação do voluntário, ou na ocorrência de vícios ou conduta que firam as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional, motivos éticos e morais;
5.6.3. o voluntário apresentar comportamento inadequado ou incompatível com a atuação ou ao interesse público;
5.6.4. não houver a reparação dos danos que o voluntário vier a causar à Administração Pública ou a terceiros na execução do serviço voluntário;
5.6.5. o voluntário atuar em conflito de interesses;
5.6.6. houver interesse público ou conveniência da Administração Pública;
5.6.7. ficar evidenciada a ausência de interesse do voluntário superveniente à formalização do termo;
5.6.8. ocorrer o descumprimento das normas previstas, bem como de orientações da Unidade;
5.6.9. a Administração declarar o fim da necessidade do trabalho voluntário.
5.7. Ocorrido o desligamento com base nos subitens 5.6.3, 5.6.4, 5.6.5, 5.6.8, acima citados, fica vedado ao voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
6. Das disposições finais
6.1. Considera-se serviço voluntário, conforme previsto na Lei Federal 9.608, de 18-02-1998 e no Decreto 59.870, de 05-12-2013, a atividade não remunerada prestada por pessoa física aos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado ou junto a instituições privadas de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, de modo que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim para o Estado.
6.1.1. As atividades voluntárias não serão engajadas em substituição do papel do Estado nem substituirão cargos e empregos formais.
6.2. As eventuais despesas com alimentação e deslocamento serão de responsabilidade do voluntário, ficando isenta a unidade de saúde de qualquer tipo de ressarcimento.
6.3. A Instituição em que o serviço for prestado outorgará Declaração de Serviço Voluntário de participação ao candidato que atuar como voluntário no Projeto de Voluntariado da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - SES/SP, em reconhecimento à sua relevante atuação e preciosa contribuição dada à instituição e aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS/SP.
6.4. Caso o candidato tenha necessidade de alterar, atualizar ou corrigir os dados pessoais e de endereço/localização cadastrados no ato de inscrição deverá informar pelo e-mail: voluntarioses@saude.sp.gov.br.
6.5. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização ou correção cadastral.
6.6. O voluntário responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários da unidade em que atua.
6.7. Responderá o voluntário, ainda, pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio público, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que recebeu.
6.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários.
Anexo I
Região Central
- Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Avenida Dr. Arnaldo, 165 – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900
Região Leste
- Hospital Geral de São Mateus
Rua Ângelo de Cândia, 540/541 – Cidade São Mateus – São Paulo – SP – CEP 03958-000
- Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos Rua Princesa Isabel, 270 – Vila Correa – Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP 08502-900
Região Norte
- Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Santana – São Paulo – SP – CEP 02401-400
- Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Avenida Dep. Emílio Carlos, 3000 – Vila Espanhola – São Paulo – SP – CEP 02720-200
- Hospital Geral de Taipas
Avenida Elísio Teixeira Leite, 6999 – Parada de Taipas – São Paulo – SP – CEP 02810-000
- Hospital Geral de Vila Penteado
Avenida Min. Petrônio Portela, 1642 – Jardim Iracema – São Paulo – SP – CEP 02802-120
Região Sul
- Hospital Regional Sul
Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 270 – Santo Amaro – São Paulo – SP – CEP 04744-000
- UGA II - Hospital Ipiranga
Av. Nazaré, 28 – Vila Monumento – São Paulo – SP – CEP 04262-000
Região de Santos
- Hospital Guilherme Álvaro
Rua Oswaldo Cruz, 197 – Boqueirão – Santos – SP – CEP 11045-904
(Edital CPPRS/CRH 002)
Nenhum comentário:
Postar um comentário