4 de mar. de 2015

Aulas Natação x Insalubridade





O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Saiba mais: http://bit.ly/1zUyrrf

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